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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56896 de 15 de Fevereiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caçapava do Sul, Gramado dos Loureiros, Espumoso, Trindade do Sul, Coqueiros do Sul, Quaraí, Entre-Ijuís, Porto Mauá, Santo Ângelo, Erval Grande e Três de Maio - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000388-4 Caçapava do Sul 5.185, de 6 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000369-8 Gramado dos Loureiros 5, de 9 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000387-6 Espumoso 3.584, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000370-1 Trindade do Sul 10, de 3 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000371-0 Coqueiros do Sul 11, de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000372-8 Quaraí 1, de 24 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000374-4 Entre-Ijuís 16, de 25 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000375-2 Porto Mauá 1.708 de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000382-5 Santo Ângelo 4.185 de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000386-8 Erval Grande 2.114 de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000385-0 Três de Maio 11 de 2 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56896 de 15 de Fevereiro de 2023