Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56896 de 15 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caçapava do Sul, Gramado dos Loureiros, Espumoso, Trindade do Sul, Coqueiros do Sul, Quaraí, Entre-Ijuís, Porto Mauá, Santo Ângelo, Erval Grande e Três de Maio - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.