Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56881 de 06 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campinas do Sul, Itacurubi, Passa Sete, Cachoeira do Sul, Coronel Bicaco e São Sepé - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804- 0000259-4 Campinas do Sul 897, de 26 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000257-8 Itacurubi 001, de 19 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000256-0 Passa Sete 2.303, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000254-3 Cachoeira do Sul 04, de 23 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804- 0000258-6 Coronel Bicaco 015, de 23 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804- 0000251-9 São Sepé 4.365, de 24 de janeiro de 2023. Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.