Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56881 de 06 de Fevereiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campinas do Sul, Itacurubi, Passa Sete, Cachoeira do Sul, Coronel Bicaco e São Sepé - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.