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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56878 de 28 de Janeiro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Augusto, Tiradentes do Sul, Unistalda, Capitão, Turuçu, Morro Redondo, Cacequi, Lagoa Bonita do Sul, Araricá, Chiapetta, Salvador das Missões, Pirapó, Uruguaiana e Roque Gonzales - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000203-9 Santo Augusto 4.409, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000201-2 Tiradentes do Sul 8, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000204-7 Unistalda 5, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000207-1 Capitão 3, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000208-0 Turuçu 6, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000209-8 Morro Redondo 5.510, de 11 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000212-8 Cacequi 6.917, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000213-6 Lagoa Bonita do Sul 1.658, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000219-5 Araricá 183, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000216-0 Chiapetta 3, de 20 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município 23/0804-0000215-2 Salvador das Missões 10, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000214-4 Pirapó 5, de 13 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000220-9 Uruguaiana 9, de 16 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000218-7 Roque Gonzales 3.205, de 12 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56878 de 28 de Janeiro de 2023