Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56878 de 28 de Janeiro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Augusto, Tiradentes do Sul, Unistalda, Capitão, Turuçu, Morro Redondo, Cacequi, Lagoa Bonita do Sul, Araricá, Chiapetta, Salvador das Missões, Pirapó, Uruguaiana e Roque Gonzales - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.