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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875 de 26 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.


Art. 1º

O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022, fica fixado em R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.


EDUARDO LEITE Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875 de 26 de Janeiro de 2023