Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875 de 26 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022, fica fixado em R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2022.