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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875 de 26 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56875 /2023