Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875 de 26 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.