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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56872 de 26 de Janeiro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042205666730 CONSTRUCAO E APRIMORAMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE DIREITOS HUMANOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00 TOTAL: 100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.14042205666730 CONSTRUCAO E APRIMORAMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE DIREITOS HUMANOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00 TOTAL: 100.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56872 de 26 de Janeiro de 2023