Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56872 de 26 de Janeiro de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.14042205666730 CONSTRUCAO E APRIMORAMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE DIREITOS HUMANOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00 TOTAL: 100.000,00