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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56872 de 26 de Janeiro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.14042205666730 CONSTRUCAO E APRIMORAMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE DIREITOS HUMANOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00 TOTAL: 100.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56872 /2023