Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56839 de 12 de Janeiro de 2023
Modifica o Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
No Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, art. 1º, alteração nº 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II, Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... ALTERAÇÃO Nº 6059 - ... ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... CVII Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. ... ...
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.