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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56839 de 12 de Janeiro de 2023

Modifica o Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56839 /2023