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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56828 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 180/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6074 - Na tabela do Apêndice XXIII:

a

é dada nova redação ao item 82;

b

é dada nova redação ao item 96;

c

fica revogado o item 156;

d

fica acrescentado o item 270, conforme segue: Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos … … … … … 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89 3004.90.79 Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada ... ... ... ... ... 96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.39.29 3004.39.29 Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule ... ... ... ... ... 270 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29 3004.90.19

Art. 2º

Com fundamento no Convênio ICMS 63/20, de 30 de julho de 2020, e no Convênio ICMS 181/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 15/20 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6075 - Na tabela do Apêndice XLVIII, ficam acrescentados os itens 132 e 133, conforme segue: Item Descrição Classificação na NBM/SH-NCM ... ... ... 132 Baricitinibe 3003.90.89 3004.90.79 133 Nirmatrelvir e ritonavir 3004.90.69

Art. 3º

Com fundamento no Convênio ICMS 38/01, de 06 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 182/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/01 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2001 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6076 - No Livro I, art. 9º, LXXIX, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: Art. 9º ... ... LXXIX - saídas, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2024, promovidas por fabricante ou por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas); ...

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I

às alterações nº 6074, "b", nº 6075 e nº 6076, a partir de 1º de janeiro de 2023; e

II

à alteração nº 6074, "a", "c" e "d", a partir de 1° de fevereiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56828 de 01 de Janeiro de 2023