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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56828 de 01 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I

às alterações nº 6074, "b", nº 6075 e nº 6076, a partir de 1º de janeiro de 2023; e

II

à alteração nº 6074, "a", "c" e "d", a partir de 1° de fevereiro de 2023.

Art. 4º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56828 /2023