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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56810 de 30 de Dezembro de 2022

Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel/RS.


Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.