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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56810 de 30 de Dezembro de 2022

Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel/RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56810 /2022