Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56810 de 30 de Dezembro de 2022
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Gabriel, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.