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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56810 de 30 de Dezembro de 2022

Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel/RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Gabriel, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56810 /2022