JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690 de 14 de Outubro de 2022

Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2022.


Art. 1º

Fica alterado o item de 'INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS' do Anexo Único do Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS Em atendimento ao estabelecido no Decreto 56.528/2022, indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão: NOME ID FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO E-MAIL FUNCIONAL TELEFONE LOCAL DE TRABALHO TELEFONE CELULAR FUNCIONAL, SE HOUVER DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (nome das bases/sistemas transacionais relacionados).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690 de 14 de Outubro de 2022