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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690 de 14 de Outubro de 2022

Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.

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Art. 1º

Fica alterado o item de 'INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS' do Anexo Único do Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO INDICAÇÃO DE FACILITADOR DE DADOS Em atendimento ao estabelecido no Decreto 56.528/2022, indicamos como Facilitador de Dados, responsável por atividades de tratamento de dados no âmbito do referido órgão: NOME ID FUNCIONAL CARGO/FUNÇÃO E-MAIL FUNCIONAL TELEFONE LOCAL DE TRABALHO TELEFONE CELULAR FUNCIONAL, SE HOUVER DESCRIÇÃO DOS CONJUNTOS DE DADOS SOB SUA ADMINISTRAÇÃO (nome das bases/sistemas transacionais relacionados).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56690 /2022