Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690 de 14 de Outubro de 2022
Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.