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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56690 de 14 de Outubro de 2022

Altera o Decreto nº 56.528, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública estadual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56690 /2022