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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5666 de 14 de Agosto de 1934

Altera disposições do Decreto n° 5.225, de 31 de dezembro de 1932 e as dos arts. 89 e 92 da Lei n° 346, de 6 de abril de 1925.

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Art. 1º

O Decreto n° 5.225, de 31 de dezembro de 1932 será executado com as alterações seguintes:

I

A primeira Camara de antigo Superior Tribunal do Estado, era denominado "Corte de Apelação", compõe-se de oito desembargadores, inclusive o presidente.

II

A primeira Camara não poderá funcionar sem a presença pelo menos de seus membros inclusive o presidente, o relator e três revisores.

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5666 /1934