Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56648 de 08 de Setembro de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da rodovia ERS- 330, trechos 0195 e 0200: Tesouras (Chapada - Início do Contorno) - Entr. Ferrovia (Carazinho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e os acessórios necessários à construção da rodovia ERS-330, em segmento composto da integralidade dos trechos 330ERS0195 e 330ERS0200, com início no km 148,14 em Tesouras (Chapada - Início do Contorno) e final no km 173,34 no Entr. Ferrovia (Carazinho), perfazendo a extensão total de 25,20 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 06/2022, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e os outros bens necessários à construção, à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução n° 8.308, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Fica o DAER autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.