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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56648 de 08 de Setembro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da rodovia ERS- 330, trechos 0195 e 0200: Tesouras (Chapada - Início do Contorno) - Entr. Ferrovia (Carazinho).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e os acessórios necessários à construção da rodovia ERS-330, em segmento composto da integralidade dos trechos 330ERS0195 e 330ERS0200, com início no km 148,14 em Tesouras (Chapada - Início do Contorno) e final no km 173,34 no Entr. Ferrovia (Carazinho), perfazendo a extensão total de 25,20 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 06/2022, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e os outros bens necessários à construção, à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único

A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução n° 8.308, de 30 de janeiro de 2014, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º

Fica o DAER autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º

Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56648 de 08 de Setembro de 2022