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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56648 de 08 de Setembro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da rodovia ERS- 330, trechos 0195 e 0200: Tesouras (Chapada - Início do Contorno) - Entr. Ferrovia (Carazinho).

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Art. 2º

Fica o DAER autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.