Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56648 de 08 de Setembro de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da rodovia ERS- 330, trechos 0195 e 0200: Tesouras (Chapada - Início do Contorno) - Entr. Ferrovia (Carazinho).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.