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Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

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Art. 6º

O Comitê de Gestão da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será composto por dois representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos abaixo relacionados:

I

Secretaria da Saúde, por meio do representante no Grupo Técnico, que o coordenará;

II

Secretaria da Educação, por meio do representante no Grupo Técnico;

III

Secretaria de Assistência Social; por meio do representante do Grupo Técnico;

IV

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V

Conselho Estadual de Saúde;

VI

Conselho Estadual de Educação; e

VII

Conselho Estadual de Assistência Social.

§ 1º

Os representantes da Secretaria da Educação; da Secretaria da Assistência Social; da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Saúde deverão ser os mesmos indicados para compor o Grupo Técnico.

§ 2º

Serão convidados para comporem o Comitê de Gestão dois representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:

I

coletivos e/ou redes de associações representativas de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias;

II

representação dos serviços que atendem pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias; e

III

representação das Instituições de Ensino (técnico e superior).

§ 2º

Serão convidados a participar do Comitê de Gestão, em caráter temporário e de forma voluntária, outros colaboradores cuja expertise esteja relacionada com as atribuições previstas no § 5º deste artigo.

§ 3º

As atividades dos membros do Comitê de Gestão serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.

§ 4º

O Comitê de Gestão tem caráter permanente e natureza consultiva e propositiva.

§ 5º

O Comitê de Gestão tem como atribuições principais:

I

atuar junto ao Grupo Técnico para a implementação da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

II

contribuir para o monitoramento e a avaliação dos Centros de Referência em TEA, Macrorregionais e Regionais, conforme o art. 17 deste Decreto; e

III

fomentar a organização das associações de familiares de pessoas com autismo, com vista à qualificação e à ampliação do seu quantitativo.