Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56505 de 19 de Maio de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Gestão da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será composto por dois representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos abaixo relacionados:
I
Secretaria da Saúde, por meio do representante no Grupo Técnico, que o coordenará;
II
Secretaria da Educação, por meio do representante no Grupo Técnico;
III
Secretaria de Assistência Social; por meio do representante do Grupo Técnico;
IV
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V
Conselho Estadual de Saúde;
VI
Conselho Estadual de Educação; e
VII
Conselho Estadual de Assistência Social.
§ 1º
Os representantes da Secretaria da Educação; da Secretaria da Assistência Social; da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Saúde deverão ser os mesmos indicados para compor o Grupo Técnico.
§ 2º
Serão convidados para comporem o Comitê de Gestão dois representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
I
coletivos e/ou redes de associações representativas de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias;
II
representação dos serviços que atendem pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias; e
III
representação das Instituições de Ensino (técnico e superior).
§ 2º
Serão convidados a participar do Comitê de Gestão, em caráter temporário e de forma voluntária, outros colaboradores cuja expertise esteja relacionada com as atribuições previstas no § 5º deste artigo.
§ 3º
As atividades dos membros do Comitê de Gestão serão consideradas serviço público relevante, não remunerado.
§ 4º
O Comitê de Gestão tem caráter permanente e natureza consultiva e propositiva.
§ 5º
O Comitê de Gestão tem como atribuições principais:
I
atuar junto ao Grupo Técnico para a implementação da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
II
contribuir para o monitoramento e a avaliação dos Centros de Referência em TEA, Macrorregionais e Regionais, conforme o art. 17 deste Decreto; e
III
fomentar a organização das associações de familiares de pessoas com autismo, com vista à qualificação e à ampliação do seu quantitativo.