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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56415 de 08 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2022.


Art. 1º

Ficam incluídos os incisos XI a XVIII no § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação: Art. 3º ... § 1º ... ... XI - Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ; XII – Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul – APROSOJA; XIII - Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV; XIV - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER; XV - Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul – APIL; XVI - Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul – SIPS; XVII - Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT; e XVIII – Associação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul – APROMILHO. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56415 de 08 de Março de 2022