Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56415 de 08 de Março de 2022
Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.