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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56415 de 08 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56415 de 08 de Março de 2022