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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56415 de 08 de Março de 2022

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

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Art. 1º

Ficam incluídos os incisos XI a XVIII no § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação: Art. 3º ... § 1º ... ... XI - Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ; XII – Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul – APROSOJA; XIII - Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV; XIV - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER; XV - Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul – APIL; XVI - Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul – SIPS; XVII - Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT; e XVIII – Associação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul – APROMILHO. ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56415 de 08 de Março de 2022