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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 28

Caberá à SPGG expedir as Instruções Normativas necessárias à execução deste Decreto.

Parágrafo único

Os órgãos ou as entidades submeterão à SPGG os casos que comprometerem a prestação de serviços essenciais e exijam tratamento excepcional.