Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Caberá à SPGG expedir as Instruções Normativas necessárias à execução deste Decreto.
Parágrafo único
Os órgãos ou as entidades submeterão à SPGG os casos que comprometerem a prestação de serviços essenciais e exijam tratamento excepcional.