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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 4º

O Secretário de Estado da Fazenda Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único

O Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado da Fazenda em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO