Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Estado da Fazenda Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único
O Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado da Fazenda em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 4º
À Direção-Geral, titulada por servidor público que receber as atribuições de Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, compete a função de direção superior, com encargos de coordenação, de orientação, de acompanhamento e de monitoria, com vista à uniformidade de gestão na Secretaria da Fazenda, com as atividades de apoio e de integração executadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo Departamento de Administração.