Artigo 2º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atuação da Secretaria da Fazenda contará com a deliberação dos seguintes órgãos colegiados:
I
Corregedoria-Geral;
II
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais;
III
Junta de Coordenação Financeira;
IV
Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda; e
V
Comitê de Gestão de Pessoas.
§ 1º
Os Órgãos Colegiados de que trata o "caput" deste artigo ficam vinculados diretamente ao titular da Pasta, observando-se a legislação e a composição a eles legalmente estabelecidas.
§ 2º
Compete à Corregedoria-Geral exercer as atividades previstas no art. 19 da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.
§ 3º
Ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF - compete exercer as atividades previstas na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.
§ 4º
A Junta de Coordenação Financeira, observadas as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional, será regida pelo disposto no Decreto nº 34.448, de 27 de agosto de 1992.
§ 5º
Ao Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda, presidido pelo titular da Pasta, compete avaliar, registrar e propor as medidas necessárias para a aferição do desempenho das atividades fazendárias, para os fins de cálculo do prêmio de produtividade e de eficiência, previsto no art. 9º-A da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.
§ 6º
O Comitê de Gestão de Pessoas, terá as atribuições deliberativas, a composição e o funcionamento estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.