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Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 2º

A atuação da Secretaria da Fazenda contará com a deliberação dos seguintes órgãos colegiados:

I

Corregedoria-Geral;

II

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais;

III

Junta de Coordenação Financeira;

IV

Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda; e

V

Comitê de Gestão de Pessoas.

§ 1º

Os Órgãos Colegiados de que trata o "caput" deste artigo ficam vinculados diretamente ao titular da Pasta, observando-se a legislação e a composição a eles legalmente estabelecidas.

§ 2º

Compete à Corregedoria-Geral exercer as atividades previstas no art. 19 da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.

§ 3º

Ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF - compete exercer as atividades previstas na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.

§ 4º

A Junta de Coordenação Financeira, observadas as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional, será regida pelo disposto no Decreto nº 34.448, de 27 de agosto de 1992.

§ 5º

Ao Comitê de Controle da Secretaria da Fazenda, presidido pelo titular da Pasta, compete avaliar, registrar e propor as medidas necessárias para a aferição do desempenho das atividades fazendárias, para os fins de cálculo do prêmio de produtividade e de eficiência, previsto no art. 9º-A da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997.

§ 6º

O Comitê de Gestão de Pessoas, terá as atribuições deliberativas, a composição e o funcionamento estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO