Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Fazenda, nos termos do disposto no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:
I
executar a administração tributária, orçamentária e financeira;
II
promover políticas gerais de estímulo fiscal;
III
definir limites globais para a orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
exercer a administração da dívida pública;
V
executar a contabilidade e a auditoria do Estado;
VI
promover a avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;
VII
executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;
VIII
exercer as demais funções institucionais previstas nas Leis Orgânicas da Administração Tributária, do Tesouro do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e
IX
promover a previdência ao servidor público e a seus dependentes.