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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 2º

A Secretaria da Fazenda, nos termos do disposto no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:

I

executar a administração tributária, orçamentária e financeira;

II

promover políticas gerais de estímulo fiscal;

III

definir limites globais para a orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

exercer a administração da dívida pública;

V

executar a contabilidade e a auditoria do Estado;

VI

promover a avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;

VII

executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;

VIII

exercer as demais funções institucionais previstas nas Leis Orgânicas da Administração Tributária, do Tesouro do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e

IX

promover a previdência ao servidor público e a seus dependentes.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO