Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O desligamento em razão do disposto no inciso V do art. 10 deste Decreto deverá ser precedido, antes da remessa de expediente ao órgão de recursos humanos, do correspondente lançamento dos afastamentos do MEST junto ao sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, observando as normas internas expedidas pelo Comandante-Geral.
Parágrafo único
Caberá ao órgão de recursos humanos auferir os lançamentos no referido sistema devendo, no caso de carência da regularização do MEST, restituir o expediente para a fiel adequação.