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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 11

O desligamento em razão do disposto no inciso V do art. 10 deste Decreto deverá ser precedido, antes da remessa de expediente ao órgão de recursos humanos, do correspondente lançamento dos afastamentos do MEST junto ao sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE, observando as normas internas expedidas pelo Comandante-Geral.

Parágrafo único

Caberá ao órgão de recursos humanos auferir os lançamentos no referido sistema devendo, no caso de carência da regularização do MEST, restituir o expediente para a fiel adequação.