Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O controle e a fiscalização do repasse e a efetiva aplicação dos recursos do PEATE/RS serão realizados pela Secretaria da Educação, mediante a utilização do Software de Gestão do Transporte Escolar.
Parágrafo único
Para o acompanhamento das condições de ofertas do transporte escolar, os municípios ficam obrigados a cadastrar as informações que lhes são pertinentes no Software de Gestão do Transporte Escolar.