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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 2º

O controle e a fiscalização do repasse e a efetiva aplicação dos recursos do PEATE/RS serão realizados pela Secretaria da Educação, mediante a utilização do Software de Gestão do Transporte Escolar.

Parágrafo único

Para o acompanhamento das condições de ofertas do transporte escolar, os municípios ficam obrigados a cadastrar as informações que lhes são pertinentes no Software de Gestão do Transporte Escolar.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018