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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 10

O Estado repassará os recursos financeiros do PEATE/RS aos municípios habilitados em dez parcelas mensais, entre os meses de fevereiro a novembro, até o último dia de cada mês.

Parágrafo único

Cessado o ano letivo ou havendo interrupção do transporte escolar por caso fortuito ou força maior, os repasses de recursos financeiros serão suspensos até a regularização da oferta do serviço.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018