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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.


Art. 11

Os municípios que aderirem ao PEATE/RS utilizarão o Software de Gestão do Transporte Escolar - Finanças Públicas do Estado - FPE, para lançar as despesas mensais vinculadas nas rotas, objetivando a prestação de contas anual dos recursos financeiros recebidos, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, ou em sessenta dias a contar do final do ano letivo no município.