Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS - será desenvolvido em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS e executado pela Secretaria da Educação, que terá as seguintes atribuições:
I
coordenar o PEATE/RS, realizar o controle, o acompanhamento e a fiscalização do repasse e da efetiva aplicação dos seus recursos, mediante a utilização do Software de Gestão do Transporte Escolar;
II
manifestar-se sobre a necessidade do transporte de alunos para outro município, atestada pela Coordenadoria Regional de Educação;
III
publicar anualmente o coeficiente de cada faixa de municípios, nos termos estabelecidos;
IV
repassar recursos financeiros diretamente ao município, de forma descentralizada, em conta específica, em estabelecimento bancário oficial estadual a ser indicado, referente ao ano letivo em curso;
V
autorizar o repasse direto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - ao município dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, relativo aos alunos da rede estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelo município; e
VI
analisar a documentação referente à prestação de contas do Programa que foi inserida pelo município no Software de Gestão do Transporte Escolar.
Parágrafo único
A execução do PEATE/RS será coordenada pela Secretaria da Educação e suas Coordenadorias Regionais de Educação.