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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54458 de 28 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 12.882, de 3 de janeiro de 2008, que institui Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

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Art. 1º

O Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS - será desenvolvido em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS e executado pela Secretaria da Educação, que terá as seguintes atribuições:

I

coordenar o PEATE/RS, realizar o controle, o acompanhamento e a fiscalização do repasse e da efetiva aplicação dos seus recursos, mediante a utilização do Software de Gestão do Transporte Escolar;

II

manifestar-se sobre a necessidade do transporte de alunos para outro município, atestada pela Coordenadoria Regional de Educação;

III

publicar anualmente o coeficiente de cada faixa de municípios, nos termos estabelecidos;

IV

repassar recursos financeiros diretamente ao município, de forma descentralizada, em conta específica, em estabelecimento bancário oficial estadual a ser indicado, referente ao ano letivo em curso;

V

autorizar o repasse direto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - ao município dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, relativo aos alunos da rede estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelo município; e

VI

analisar a documentação referente à prestação de contas do Programa que foi inserida pelo município no Software de Gestão do Transporte Escolar.

Parágrafo único

A execução do PEATE/RS será coordenada pela Secretaria da Educação e suas Coordenadorias Regionais de Educação.

Art. 1º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54458 /2018