Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Este Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação oficial e será aplicado aos fumos da safra de 1934 em diante.