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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933

Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.

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Art. 31

Este Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação oficial e será aplicado aos fumos da safra de 1934 em diante.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5438 /1933