Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5438 de 02 de Outubro de 1933
Aprova o regulamento para a classificação do fumo em folha e para fixação da época da exportação da mesma mercadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para a execução do art. anterior a Inspetoria Agricola de fumo disporá de campos de exportação por ocasião do embarque.