Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54037 de 19 de Abril de 2018
Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Concorrerá à promoção por merecimento o servidor que, na data do processamento das promoções, obedecer aos seguintes critérios:
I
ter cumprido o estágio probatório;
II
ter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau ou na classe; e
III
não ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.