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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54037 de 19 de Abril de 2018

Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio.

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Art. 2º

Concorrerá à promoção por merecimento o servidor que, na data do processamento das promoções, obedecer aos seguintes critérios:

I

ter cumprido o estágio probatório;

II

ter interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no grau ou na classe; e

III

não ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.