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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53377 de 29 de Dezembro de 2016

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53377 /2016